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Estatuto Gaviões da Fiel



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Estatuto do Grêmio Gaviões da Fiel Torcida
 
Capítulo I
Da Denominação, Símbolo, Sede, Objetivos e Patrimônio

 
Art. 1°.  O GRÊMIO GAVIÕES DA FIEL TORCIDA FORÇA INDEPENDENTE, também designado pelo nome de GAVIÕES DA FIEL, fundado em 01 de julho de 1969, com sede a rua Cristina Tomas, 183, no bairro do Bom Retiro, São Paulo - SP, CEP 01129-020, inscrita no CNPJ: 46.549.010 0001-81, é uma pessoa jurídica de direito privado. (ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS).

Parágrafo Único - GAVIÕES DA FIEL, poderá manter unidades representativas oficiais (sub-sedes ou pontos de encontro) no Brasil e no exterior, mediante prévio regulamento estabelecido pela Diretoria Executiva, sem ações. conflitantes com a sede e homologado pelo Conselho Deliberativo, tanto para abertura como para fechamento das mesmas.
 

Art. 2°. GAVIÕES DA FIEL, composto exclusivamente de torcedores corinthianos, tem patrimônio e autonomia financeira própria, distintas das de seus associados, que não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais, obedecidas as normas estabelecidas no estatuto.

 
Art. 3°. GAVIÕES DA FIEL é constituído por prazo indeterminado, bem como são imutáveis as suas cores, branco preto e o símbolo de um Gavião ostentando o distintivo do Sport Club Corinthians Paulista.


Art. 4º. São atribuições do GAVIÕES DA FIEL para atingir seus objetivos sociais:

I – Defender e proteger o nome do Sport Club Corinthians Paulista preservando a sua tradição, festejando as suas conquistas passadas e presentes e estimulando a criação de campanhas para aumentar o número de torcedores.
II – Promover atividades sociais, culturais, desportivas e filantrópicas.
III – Esclarecer à fiel torcida sobre a administração geral do Spot Club Corinthians Paulista.
IV- Difundir e unir a fiel torcida em torno do corinthianismo puro e verdadeiro.
V- Frequentar as praças esportivas em jogos do Sport Club Corinthians Paulista para incentivar o time e cobrar mais empenho dos jogadores.
VI- Manter escola de samba para participar do carnaval e de exibições programadas
VII- Desempenhar suas atividades de forma independente, fiscalizadora e totalmente imune a política e interesses de terceiros que pretendam se utilizar da entidade para benefício próprio ou de outrem
VIII - Manter atividades culturais, cursos de qualificação e orientação profissional,, palestras e simpósios.
IX - Implantar, sempre que possíveis atividades assistenciais, sociais e de lazer, voltadas não somente aos seus associados e assistidos, mas também à população em geral, integrando os associados, assistidos e comunidade, todos visando o bem comum; garantir a promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais; desenvolver e promover campanhas de educação e formação as pessoas das comunidades carentes, além de outras atividades de natureza desportiva, cultural e social, com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular à parceria, o dialogo local e a solidariedade entre os diferentes seguimentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses . comuns; atuar junto às entidades governamentais na implementação de políticas e projetos sociais; visando a melhoria do habitat e da qualidade de vida das comunidades carentes; prestar serviços a organizações públicas 1 privadas para o desenvolvimento e operacionalização de projetos de cunho social; desenvolver estudos, pesquisas e tecnologias alternativas, produção. e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito às atividades desenvolvidas pela entidade.


Art. 5° . A associação será mantida por meio de:

I – Contribuições mensais dos associados (mensalidades).
II – Doações.
III – Juros  e alugueis.
IV – Qualquer outro meio não defeso em lei ou· que contrarie a finalidade fundamental que a Sociedade se propõe a desenvolver, conforme o estatuto no artigo 4° e seus incisos.


Art. 6°. O patrimônio da entidade será constituído pelos bens existentes, e os que vierem a ser incorporados ou adquiridos por compra, doação, contribuição, auxílios e subvenções.

Parágrafo Único: A entidade poderá ser dissolvida a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face ao desvirtuamento de suas finalidades ou, incapacidade por carência de recursos financeiros e humanos. Por deliberação da assembléia geral, especialmente convocada para este fim, de acordo com os associados presentes na data da convocação em segunda chamada, caso, caso não consiga em primeira chamada. No caso de dissolução, os bens dos GAVIÕES DA FIEL serão destinados ao Sport Club Corinthians Paulista


Capítulo II
Dos Associados


Art. 7°. A entidade é constituída por um número ilimitado de associados, com direitos e obrigações,

Art. 8°. São as seguintes categorias de associados:

I – Fundadores - aqueles que participaram do ato constitutivo da formação o GAVIÕES DA FIEL. Estes sócios são considerados Membros Vitalícios e integrarão o Conselho Deliberativo do GAVIÕES, juntamente com os Ex-presidentes, denominados Membros Cardeais.

II – Contribuintes – os que, devidamente propostos e aprovados pela diretoria, pagarem suas contribuições associativas.

Parágrafo Único: A inclusão de novos associados se dará por livre e espontânea vontade por pessoas de ambos os sexos, sem distinção de raça, religião ou· nacionalidade, devendo o interessado preencher o formulário de inscrição, apresentando comprovante de residência, cópia da carteira de identidade e do CPF, juntamente com duas fotos 3x4, com o compromisso de assistir as reuniões periódicas com o     intuito de conhecer o conceito do GAVIÕES DA FIEL: LEALDADE – HUMILDADE – PROCEDIMENTO.

  
Capítulo III
Dos Direitos e Obrigações dos Associados

 

Art. 9°. São Direitos dos Associados:

I – Frequentar  a sede nos horários estabelecidos;
II – Participar  e votar nas Assembleias Gerais, desde que cumpridas as exigências estatutárias.
III – Beneficiar-se dos serviços da entidade e de suas atividades culturais, sociais, esportivas, cívicas e filantrópicas.
IV - Desligar-se do quadro associativo, desde que faça o pedido por escrito.
V - Promover palestras de interesse coletivo.
VI - Representar à Diretoria Executiva, por escrito, sobre qualquer irregularidade, ou apresentar sugestões de interesse dos associados.
VII - Licenciar-se da entidade, conforme previsão estatutária.
VIII - Só pode ser eleito para a Presidência da Diretoria Executiva aquele tenha no mínimo 26 anos de idade e dez anos de associado, respeitando os demais critérios deste estatuto.
IX - Só poderá ser eleito para membro do Conselho Deliberativo aquele que tenha no mínimo 20 anos de idade e 04 anos de associado, respeitando os demais critérios deste estatuto.


Art.10°. São obrigações dos Associados:

I – Colaborar eficientemente para a realização dos objetivos da entidade.
II – Satisfazer, tempestivamente, o pagamento das contribuições sociais fixadas e de quaisquer débitos perante a entidade.
III – Exibir a carteira social para frequentar a sede, com a devida quitação da mensalidade;
IV - Desempenhar com diligência os encargos ou comissões para os quais tenham sido escolhidos.
V - Prestar esclarecimentos à Diretoria Executiva, ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, sempre que requisitado.
VI - Tratar com respeito os demais associados e funcionários do GAVIÕES DA FIEL.
VII – Zelar pelo patrimônio.


Capítulo IV
Dos Poderes



Art. 11°. São Poderes da Entidade:

I – Assembleia Geral
lI – Conselho Deliberativo
III – Diretoria Executiva
IV – Conselho Fiscal


Art. 12°. Assembleia-Geral:

I – É o órgão soberano pelo qual os associados, por votação, decidem as matérias· a ela apresentadas. exigindo-se para a aprovação das matérias a votação pela maioria dos associados presentes.
II – Para deliberar a respeito da dissolução, exige-se quórum especial de ¾ (três quartos) dos associados presentes, a qual deverá ser confirmadas em outra reunião 15 (quinze) dias após a realização da primeira, sendo ambas as assembleias especialmente convocadas para esse fim.
III - As convocações para as reuniões das Assembleias Gerais serão feitas pelo presidente do Conselho Deliberativo ou por 1/5 (um quinto) dos associados e divulgadas amplamente na sede com 30 dias de antecedência em edital e meios de comunicação existentes (Site oficial, redes sociais ou jornal impresso da entidade).
IV - A Assembleia Geral realizar-se-á, ordinariamente a cada 3 anos, na segunda quinzena de março ou extraordinariamente sempre que convocada.
V - A Assembleia Geral será constituída pelos associados que se encontrarem em dia com seus deveres estatutários, tenha no mínimo 16. (dezesseis) anos de idade e que tenha sido admitido pelo menos 02 (dóis) anos antes da data a Assembleia Geral.
VI – O presidente do Conselho Deliberativo ou seu substituto legal, na condição de presidente da Assembleia Geral, abrirá a reunião com a designação dos membros paara compor a mesa diretora dos trabalhos e tomará as medidas necessárias para o processo eleitoral transcorrer dentro da maior ordem, verificando urnas para votação, o transcorrer do pleito, a apuração e dirimir eventuais dúvidas. Adota-se o que for cabível, o mesmo procedimento para apreciação de outras matérias de competência da Assembleia Geral.
VII - Um secretário indicado pelo presidente da Assembleia Geral lavrará a ata.


Art. 13º. Compete à Assembleia Geral:

I - Eleger o presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva e eleger os membros do Conselho Deliberativo.
II - Destituir os administradores e/ou os membros das administrações constituídas, sendo necessário para tanto a existência de grave comoção interna, com manifesta e provada intenção de conduzir o GAVIÕES DA FIEL a fins diferentes daqueles que constituem o objetivo fundamental da entidade. Além destes motivos, são passíveis de destituição, os administradores que praticarem os atos abaixo identificados, desde que reconhecidos em procedimento disciplinar e devidamente comprovados:
 
a)  Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) Grave violação deste estatuto;
c) Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência, à secretaria da Associação;
d)  Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
e) Conduta duvidosa.
IV - Aprovar as contas.
V – Alterar o Estatuto.

Parágrafo 1.º- A destituição citada no item II não atinge os membros vitalícios e beneméritos do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2.º - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III deste artigo é exigido para deliberação da assembleia especialmente convocada para esse fim o quórum de maioria simples dos Associados presentes à Assembleia.

Parágrafo 3°. – Para as deliberações a que se referem os incisos li e IV é exigido o voto com os presentes à Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, de dois terços (2/3) dos Associados presentes à Assembleia.


Art. 14°. O Conselho Deliberativo constitui-se de:

I - Membros Vitalícios.
II - Membros Beneméritos.
III - Membros Eleitos/ Trienais.
IV - Membros Cardeais
V - Membros Suplentes

Parágrafo 1.º O Conselho Deliberativo será constituído de membros Vitalícios, membros Beneméritos, 20 membros Trienais Eleitos e membros Cardeais.

Parágrafo 2° - Os membros vitalícios e Cardeais são aqueles que participaram da fundação do GAVIÕES DA FIEL, devidamente registrados em ata de fundação, e todos associados ex-presidentes. O número de conselheiros Cardeais será ilimitado.

Parágrafo 3° - Os mandatos dos membros Vitalícios e Cardeais serão por tempo indeterminado, extinguindo-se por morte, demissão, exclusão ou pelas condições deste estatuto. No entanto, aos Conselheiros Vitalícios cabe a obrigatoriedade da presença nas reuniões vigentes ao Correspondente Mandato de cada nova Diretoria Eleita. Fugindo a esta obrigatoriedade, ou seja, excedendo a quantidade de faltas mínimas exigida, o Conselheiro Vitalício ausente passaria a ocupar o Cargo de Conselheiro Cardeal, abrindo vaga para um novo mandato de Conselheiro Vitalício. Porém ambas as categorias teriam seus direitos de votos inalterados, podendo participar de qualquer votação que o Conselho promover.

Parágrafo 4° - Quando houver vacância do cargo de conselheiro vitalício, ficam aptos ao cargo os membros do quadro associativo tornando-se como primeira opção aqueles que por mais tempo tenham atuado na vida do Grêmio; tendo como critério relevantes serviços prestados à entidade, sendo escolhido pelos próprios· membros Vitalícios e Cardeais.

Parágrafo 5°. - Nas eleições para o Conselho Deliberativo o candidato deverá fazer a sua inscrição, pessoalmente na secretaria do GAVIÕES DA FIEL, até dez dias antes das eleições, com todos os documentos exigidos e curriculum vitae de suas atividades, especialmente aqueles desempenhados nos GAVIÕES DA FIEL.

Parágrafo 6°. - O Conselho Deliberativo analisará os candidatos das chapas, podendo impugná-las, dando-lhes ciência da decisão e prazo de dois dias para· interpor recurso ao pleno do Conselho Deliberativo, que o julgará até 15 dias das eleições.

Parágrafo 7° - Cada associado poderá votar em até 07 (sete) nomes dos candidatos concorrentes a vaga no Conselho Deliberativo.

Parágrafo 8° - O membro Benemérito perderá seu mandato se faltar a 03 (três) reuniões seguidas ou 04 (quatro) alternadas, sem justificativa documentada durante o triênio, cabendo a mesa julgar a justificativa.

Parágrafo 9° - Os conselheiros Beneméritos serão· indicados pelos conselheiros Vitalícios e Cardeais.

Parágrafo 10°. Os Conselheiros Vitalícios nomearão os Conselheiros trienais, caso não haja interessados para o pleito eleitoral, assim como, nomearão o presidente da Diretoria Executiva no caso de não haver interessados ou associados com requisitos exigidos para assumir o cargo de presidente da Diretoria' Executiva. Para esse caso poderá ocorrer a nomeação de um ex-presidente

Parágrafo 11º. – O  Conselho Deliberativo terá um presidente, um vice-presidente, primeiro .e segundo secretários, eleitos pelo próprio Conselho Deliberativo, com mandato de 03 (três) anos, coincidente com o mandato da Diretoria Executiva. A eleição da mesa do Conselho Deliberativo será feita mediante voto dos conselheiros presentes na reunião de posse dos membros eleitos. O presidente do Conselho Deliberativo que encerra o mandato comandará a eleição, cessando então sua atuação. O Conselho  Deliberativo deverá reunir-se no mínimo 06 (seis) vezes por ano.·

Parágrafo 12.º - Os membros da Diretoria Executiva poderão participar das reuniões do Conselho Deliberativo, ·com direito a palavra, mas sem direito a voto NOS ASSUNTOS PERTINENTES À DIRETORIA.

Parágrafo 13.º - O membro eleito perderá seu- mandato se faltar a 03 (três) reuniões seguidas ou 06 (seis) alternadas, sem justificativa documentada durante o triênio, cabendo a mesa julgar a justificativa.

Parágrafo 14.º - Conselheiros suplentes - os 05 (-cinco) primeiros são determinados conforme votação na Assembleia Geral em ordem decrescente. Os demais serão escolhidos pelo Conselho Deliberativo, desde que tenham participado da eleição na Assembleia Geral. Os 5 (cinco) Conselheiros suplentes poderão participar das reuniões, podendo fazer uso da palavra, mas sem direito a voto. Somente será computado como "mandato no Conselho Deliberativo" para o Conselheiro suplente que em virtude de vacância do cargo ou licença do Conselheiro Trienal titular, vier a ocupá-la, observada uma ordem na colocação da-chapa.


Art.15º· - Diretoria Executiva

I - É o órgão administrativo da entidade, sendo constituído por um presidente, um vice-presidente, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo  tesoureiro.
II - Tendo em vista que a Assembleia Geral elege presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, conforme Artigo 13° , inciso 1, os demais cargos da Diretoria Executiva, ou seja, primeiro e segundo secretário, primeiro e segundo tesoureiro serão escolhidos livremente pelo presidente da Diretoria Executiva.
III - O mandato inicia-se no mês de abril, coincidindo com o mandato da mesa diretora do Conselho Deliberativo.
IV - A diretoria será responsável pela administração e orientação dos Gaviões da Fiel

Paragrafo único - Nas eleições para a Diretoria Executiva, os candidatos para presidente e vice-presidente da Diretoria Executiva, deverão fazer a inscrição da chapa, pessoalmente na secretaria do GAVIÕES DA FIEL, até 30 dias antes das eleições, com todos os documentos exigidos pela Ata de convocação da , Assembleia Geral para posterior análise e homologação da candidatura pelo Conselho Deliberativo até 20 dias da data das eleições.


Art. 16º Compete a Diretoria Executiva·

I - Dirigir o Grêmio de acordo com o regulamento interno
II - Administrar o patrimônio social
III - Organizar os orçamentos anuais, com estimativas de receitas e despesas, consultando o Conselho Fiscal.
IV - Resolver sobre admissão e demissão de associados
V - Assinar contratos e locações que envolvam responsabilidades financeiras para o GAVIÕES DA FIEL, com no mínimo 02 (duas) assinaturas.
VI - Sempre que requisitado representar ao Conselho Deliberativo
VII - Adquirir material representativo do Gaviões da Fiel para revenda aos associados, mediante concorrência.
VIII -Aplicar penalidades do regimento interno.
IX - Constituir comissões e grupos de trabalho para auxiliar na administração.
X - Determinar as taxas, contribuições, mensalidades e preços de materiais que simbolizem o GAVIÕES DA FIEL.


Art. 17°. Compete ao Presidente da Diretoria:

I - Representar o GAVIÕES DA FIEL, ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, em todos os atos e negócios de interesse da entidade.
II - Convocar e presidir reuniões da diretoria,
III - Proferir voto de qualidade, além do seu, quando houver empate nas deliberações da diretoria.
IV - Assinar juntamente com o tesoureiro, ou substituto, documentos, cheques e contratos relacionados à vida financeira do GAVIÕES DA FIEL.
V - Admitir, dispensar e punir empregados, fixar vencimentos, conceder licenças e outros atos legais, conforme as leis trabalhistas.
VI - Nomear membros da diretoria, ou seja, primeiro e segundo secretário e primeiro e segundo tesoureiro, conforme Artigo 15, li, podendo dispensar os mesmos membros com ratificação na primeira Assembleia Geral subsequente à dispensa.
VII - Divulgar a doutrina e o pensamento do GAVIÕES DA FIEL.
VIII - Frequentar a sede com assiduidade.
IX-Assinar a correspondência do GAVIÕES DA FIEL.
X - Adotar qualquer providência de urgência, submetendo-a depois, a diretoria ou órgão competente.
XI - Escolher a Diretoria da Escola de Samba que deverá ser homologada pelo Conselho Deliberativo.
XII - O presidente da diretoria é responsável direto e pessoalmente pela despesa que autorizar em desacordo com este estatuto, bem como suas atitudes perante a sociedade.


Art. 18°. Compete ao Vice Presidente:

I - Colaborar com o presidente para o desempenho de suas atribuições, substituí-lo em seus impedimentos, sucedê-lo na hipótese da vacância do cargo e desempenhar as funções que o presidente determinar.


Art. 19°. Compete ao Primeiro Secretário:

I - Redigir correspondências, ofícios e editais relativos à entidade.
II - Elaborar as atas das reuniões da diretoria.
III - Elaborar o relatório anual das atividades da diretoria.
IV - Supervisionar os serviços administrativos e ter o arquivo sob sua guarda.


Art. 20°. Compete ao Segundo Secretário

I - Auxiliar o primeiro secretário no desempenho de suas atribuições, substituí-lo nos seus impedimentos e sucedê-lo na hipótese  de vacância do cargo.


Art. 21º. Compete ao Primeiro Tesoureiro:

I - Organizar e dirigir a tesouraria.
II - Apresentar a diretoria balanços mensais e balanço anual.
III - Recolher os valores da entidade as instituições financeiras designados pela diretoria.
IV - Assinar com o presidente os cheques e outros documentos financeiro, efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados respeitando os limites impostos pelos estatutos.
V - Lançar as despesas e receitas com  toda clareza, justificando estes lançamentos sempre que requisitado, apresentando notas fiscais como comprovantes.
VI - Representar ao Conselho Fiscal sempre que requisitado.


Art. 22°. Compete ao Segundo Tesoureiro:

I - Auxiliar o tesoureiro no desempenho de suas atribuições, substituí-lo em seus impedimentos, sucedê-lo na vacância, bem como nas funções que lhe foram atribuídas.


Art. 23°. Conselho Fiscal:

I - Será eleito pelo Conselho Deliberativo, simultaneamente com a Diretoria Executiva.
lI - Será composto de 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes.
IlI - O mandato será de 03 (três)' anos, coinéidindo-se com o da Diretoria Executiva.
IV - Os suplentes serão convocados em virtude de vacância do cargo ou licença do titular, observada uma ordem na colocação da chapa.
V - Todos os membros do Conselho Fiscal deverão pertencer ao Conselho Deliberativo.


Art. 24°. Compete ao Conselho Fiscal:

I - Examinar a contabilidade e a aplicação dos recursos financeiros da entidade.
II - Dar parecer sobre o balanço mensal e anual do GAVIÕES DA FIEL, atos financeiros da diretoria, assim como opinar sobre a proposta de orçamento do exercício seguinte, para deliberação do Conselho Deliberativo


Capítulo V
Das penalidades


Art. 25º. Das Penalidades aos Associados:

I - Advertência verbal ou por escrito -nos casos de infrações leves.
II - Suspensão sempre que:
 
a)       Reincidir em infração já punida com advertência verbal ou escrita;
b)      Praticar atos que deponham contra o conceito do GAVIÕES DA FIEL;
c)       Semear discórdia ou indisciplina entre os associados;
d)      Desrespeitar membros do Conselho Deliberativo ou da Diretoria Executiva;
e)       Portar-se de modo inconveniente nas dependências do GAVIÕES DA FIEL ou perante órgãos públicos.


III - Exclusão sempre que:

a)       Insurgir-se por palavras ou atos de qualquer natureza contra os princípios defendidos pelo GAVIÕES DA FIEL.
b)      Reincidir nos casos de suspensão.     
 

Art. 26°. Da competência- de aplicar penas:

I - À Diretoria Executiva compete aplicar penas de advertência ou de suspensão.
II -Ao Conselho Deliberativo compete aplicar pena de exclusão.


Art. 27°. Dos recursos:

I - Compete ao Conselho Deliberativo julgar o recurso contra as penas de advertência e de suspensão.
II - Compete à Assembleia Geral julgar o recurso contra a pena de exclusão.
III - Em ambos os casos, o recurso deverá ser interposto pelo associado por escrito, no prazo de 03 (três) dias contados da comunicação da pena.


Art. 28°. Do Direito de Defesa:

I - A todos os associados será garantido o direito constitucional da ampla defesa, independente da gravidade do ato praticado e consequência destes, sendo designada audiência específica para tratar do assunto, onde será observado o devido processo legal, na qual o associado terá direito de fazer sustentação oral pessoalmente.
II - Poderá a Diretoria Executiva aplicar a medida cautelar de suspensão preventiva, antes da decisão pertinente ao fato, ou do recurso interposto.


Artigo 29° - Os procedimentos para a destituição dos Administradores, nos termos do artigo 13, inciso li, deverão obedecer ao seguinte rito:

I -  Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Diretoria Executiva, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
II - Após o decurso do prazo, descrito no inciso I deste artigo 29° , independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo era deliberar sem voto concorde· de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo que em primeira chamada, a Assembleia será instalada com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, uma hora após a primeira, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.


Capítulo VI
Da renúncia dos Administradores

 
Artigo 30º - Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Artigo 31 º - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria Executiva ou, em último caso, qualquer dos ·associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de  realização da referida assembleia . Os diretores e conselheiros eleitos nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.


Capítulo VII
Disposições Gerais

 
Art. 32º. O ano financeiro do GAVIÕES DA FIEL tem início em 01 de abril e termina em 31 de março çje cada ano seguinte.

Art. 33º. O mandato do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal ·e da Diretoria Executiva serão de 3 (três) anos.

Art. 34°. Os membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva não ·serão remunerados.

Art. 35°. Para ser presidente da diretoria, o candidato deverá ter tido dois mandatos de conselheiro ou um mandato completo e um em andamento.

Art. 36°. As despesas não poderão exceder as receitas salvo condições especiais de interesse do GAVIÕES DA FIEL e com aval do Conselho Deliberativo.

Art. 37°. Por decisão do Conselho Deliberativo, o GAVIÕES DA FIEL poderá participar de eventos culturais (entre elas carnavalescas), esportivos e sociais, não podendo em hipótese alguma desviar-se do objetivo social ·e sua atividade fim que é celebrar o corinthianismo.

Art. 38°. Os menores de 18 (dezoito) anos poderão ingressar no quadro associativo, desde que autorizado por responsável no preenchimento da ficha específica, gozando de todas as prerrogativas deste estatuto.

Art. 39°. Fica associado submetido a cumprir todo o dispositivo da Lei Federal de nº .12.299/201 O (Estatuto do Torcedor}, respondendo por seus atos, sob pena de aplicação do que dispõe o inciso li, do artigo 11° do Estatuto, ficando isenta a entidade de qualquer responsabilidade futura, em decorrência do não cumprimento.
 
Parágrafo Primeiro -  Caso a agremiação subsidiariamente responda pelos efeitos das penalidades impostas pela Lei 12.299/10 (Estatuto do Torcedor) fica o associado EXPULSO da agremiação, desde que, respeitados o que preceitua o artigo 14º do Estatuto.

Parágrafo Segundo - A agremiação não se responsabiliza civil ou criminalmente por atitudes isoladas e pessoais de seus associados.

Art. 40°. O Presidente da Diretoria Executiva poderá ser reeleito pela Assembleia Geral por apenas mais um mandato, podendo se candidatar a este mesmo cargo, após o transcurso de pelo menos 03 anos.

Art. 41°. É de competência do Conselho Deliberativo julgar os casos omissos deste estatuto.

Art. 42°. Fica estabelecido como norma aos associados do Grêmio, que o GAVIÕES DA FIEL terá respeito a todas as co-irmãs, sejam elas torcidas organizadas, sejam elas escolas de samba.

Parágrafo Único: este estatuto entrará em vigor após a aprovação da Assembleia Geral e ao cumprimento das formalidades legais, quando ficam revogadas as disposições em contrário.